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MEC esclarece aplicação do sistema de cotas
Foram publicados no Diário Oficial da União de segunda-feira (15), o decreto que regulamenta a Lei de Cotas e a portaria normativa do Ministério da Educação (MEC) com informações complementares sobre a nova legislação. O ministro Aloizio Mercadante apresentou ambos os documentos à imprensa e comemorou. “Estamos abrindo as portas das melhores universidades do país por meio do sistema de cotas”.
O decreto, assinado pela presidenta Dilma Rousseff, garante a reserva de 50% das matrículas por curso e turno nas 59 universidades federais e 38 institutos federais de educação, ciência e tecnologia a alunos oriundos integralmente do ensino médio público, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de educação de jovens e adultos (EJA).
As outras 50% das vagas permanecem para ampla concorrência. O total de vagas reservadas para as cotas será subdividido da seguinte forma: metade para estudantes de escola pública com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita e metade para estudantes de escola pública com renda familiar superior a 1,5 salário mínimo. Em ambos os casos, também será levado em conta um percentual mínimo correspondente ao da soma de pretos, pardos e indígenas, baseado no último censo demográfico, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Na Bahia, a soma das pessoas que se autodeclararam negras, pardas ou indígenas no Censo 2010 é de 76,66% da população. No estado serão cinco, as instituições que vão oferecer vagas por este sistema: Universidade Federal da Bahia (Ufba), Universidade Federal do Recôncavo (UFRB), Universidade Federal do Vale de São Francisco (Univasf), Ifba e Instituto Federal de Educação, Tecnologia e Ciência Baiano (Ifbaiano).
O prazo para as federais se adaptarem integralmente às novas regras é 26 de agosto de 2016. Mas os processos seletivos para matrículas em 2013 já precisam oferecer uma reserva de vagas de 12,5%. Vale lembrar que as universidades e institutos federais, na Bahia, ja ofertam vagas pelo sistema de cotas. A Ufba, por exemplo. reserva 45% de suas vagas para cotistas e a Univasf 50% das vagas.
A lei será aplicada progressivamente nos próximos quatro anos. A vigência da política afirmativa é inicialmente de dez anos, a partir da sanção da lei, em 29 de agosto de 2012. Após este período será feita uma avaliação com os resultados obtidos na década. “A política de ações afirmativas é sempre feita de forma temporária. O objetivo dela é corrigir uma desigualdade, uma distorção”, destacou Mercadante.
De acordo com o ministro Mercadante, o Ministério da Educação ainda está articulando com os reitores a política de acolhimento dos alunos cotistas, que deverá valer a partir de 2013. Um dos debates é em torno da política de tutoria e nivelamento, aplicada atualmente em algumas universidades que mantêm sistema de cotas.
Com informações do Ministério da Educação / Correio24horas
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