Carteira de Estudante

Carteira de Estudante

A carteira de estudante é assegurada a todos os alunos regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino público ou privado, garantindo o pagamento da metade do valor cobrado para o ingresso em casas de diversões e espetáculos, praças esportivas e outros locais.
 
A Secretaria da Educação do Estado da Bahia habilita as entidades estudantis de acordo com a legislação específica e disponibiliza a lista das entidades certificadas com os respectivos modelos autorizados para a emissão da carteira de estudante.
Leis e Documentação

DECRETO N.º 10.284, 14 DE MARÇO DE 2007
Estabelece normas de habilitação e credenciamento de entidades para emissão de carteira de identificação estudantil e dá outras providências.

Lei N. 10.029/2006
Regulamenta o disposto no art. 274 da Constituição do Estado da Bahia, que trata do pagamento de ingressos por estudantes em casas de diversões e similares, revoga as Leis nos 5.894, de 27 de julho de 1990 e 6.961, de 12 de julho de 1996, e dá outras providências.

 

- Modelo da carteira estudantil da Entidade União Cristã dos Estudantes Secundaristas e Universitários do Brasil - UCESUB

 

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