Estudantes da rede estadual podem requerer aproveitamento do ENEM para conclusão do Ensino Médio

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Os estudantes que fizeram o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) poderão aproveitar a nota da avaliação para solicitar a conclusão do Ensino

Médio. A regra vale para todos os concluintes do Ensino Médio de 2020 regularmente matriculados na rede estadual em todas as ofertas e modalidades integrantes do Sistema Estadual de Ensino da Bahia. De acordo com a Portaria nº 985/2020, da Secretaria da Educação do Estado (SEC), no caso do ENEM, o estudante precisa ter alcançado o mínimo de 400 pontos em cada área do conhecimento e não ter zerado a redação.

>>>Confira na íntegra a portaria nº 985/2020 <<<

Além do ENEM, a portaria da SEC também estabelece que os estudantes concluintes de 2020 também podem requerer o aproveitamento de estudos a partir dos resultados obtidos nas provas do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA); nos exames de certificação aplicados pela Comissão Permanente de Avaliação (CPA); e nas atividades com características de terminalidade desenvolvidas pelas unidades escolares da rede estadual de ensino, sob coordenação da SEC.

A superintendente de Políticas para a Educação Básica de SEC, Manuelita Brito, ressaltou a importância da iniciativa, que tem caráter excepcional. "É necessário oportunizar a todos os estudantes, e não apenas os inscritos no ENEM, a conclusão do Ensino Médio, considerando as adversidades impostas pela pandemia do novo Coronavírus, em 2020, e, sobretudo, os conhecimentos e saberes adquiridos por eles ao longo de seus percursos escolares", afirmou.

Para requerer o aproveitamento de estudos, o estudante interessado deve estar regularmente matriculado no ano letivo de 2020; ser concluinte do Ensino Médio naquele ano; fazer a solicitação do aproveitamento de estudos na secretaria escolar; e se submeter a um ou mais processos avaliativos e/ou de certificação.

No ENCCEJA é preciso ter, no mínimo, 80 pontos em cada área do conhecimento e não ter zerado a redação. No caso dos exames de certificação do CPA, será exigido o mínimo de cinco pontos em cada área do conhecimento. Já em relação ao aproveitamento com base no histórico escolar, serão utilizadas as médias das séries anteriores, por área de conhecimento, e os resultados nos simulados coordenados pela SEC.

O aproveitamento parcial pode ser utilizado pelos estudantes que não alcançarem o aproveitamento integral em uma das alternativas. Neste caso, a portaria autoriza compor os resultados parciais de diferentes exames ou certificações, por exemplo, aproveitando a pontuação em uma área de conhecimento a partir do ENEM; de duas áreas de conhecimento a partir da CPA; e de uma área de conhecimento a partir dos simulados aplicados pela escola.
Para quem escolheu certificação do ENCCEJA através da Secretaria da Educação da Bahia, a emissão do certificado somente poderá ser solicitada presencialmente nas escolas certificadoras listadas no link  (http://www.educacao.ba.gov.br/sites/default/files/private/midiateca/docu... ). Quem escolheu instituição federal, deve verificar qual instituição federal certificadora funciona em seu município ou no município mais próximo (UFBA, IFBA, etc).

Para tirar as dúvidas sobre como proceder com a certificação do ENEM, o estudante deve entrar em contato com a unidade escolar onde está matriculado. No caso do CPA, as dúvidas podem ser esclarecidas via e-mail (cpa.cja.sec@enova.educacao.ba.gov.br).

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