Estudante pode pedir ampliação do Fies por até dois semestres

O prazo de utilização do benefício concedido por meio do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) prevê a dilatação por até dois semestres consecutivos. Ou seja, caso o estudante tenha algum impedimento para concluir o curso no prazo regular, pode pedir a extensão do financiamento por até dois semestres. A Portaria Normativa nº 16, que autoriza a medida, foi publicada na última quarta-feira (05/09), no Diário Oficial da União.

Foto: Claudionor Jr. Ascom/Educação

O prazo para amortização da dívida, no entanto, não será modificado. Após carência de 18 meses, contados a partir do encerramento do curso, o estudante terá três vezes o período do curso regular, acrescido de 12 meses, para pagar a dívida. No caso de um curso com duração de quatro anos, por exemplo, após a carência, o aluno terá 13 anos para amortizar a dívida (três vezes os quatro anos do curso regular, mais 12 meses), mesmo que tenha pedido dilatação do financiamento por um ou dois semestres.

A portaria também determina o período para solicitar a extensão do financiamento. O estudante pode pedi-la a partir do primeiro dia do último mês do semestre de encerramento do curso até o último dia do primeiro trimestre do semestre posterior.

Para cada semestre a ser dilatado, o aluno deve fazer a solicitação no Sistema Informatizado do Fies (SisFies), disponível nos portais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Ministério da Educação. O pedido precisa ser validado pela Comissão Permanente de Supervisão e Avaliação (CPSA) da instituição de ensino superior.

Contratos – Desde que o FNDE passou a ser o agente operador do Fies, em 2010, foram firmados mais de 535 mil contratos de financiamento estudantil. Apenas neste ano, foram mais de 305 mil contratos.

Confira a Portaria Normativa nº 16/2012

Fonte: Ascom/MEC

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