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Estado regulamenta lei estadual que institui o Programa Mais Estudo
Publicado em sab, 27/02/2021 - 08:21 por ascom.jornalismo
Palavras-chave:
“O Mais Estudo se soma às políticas para a juventude já desenvolvidas pelo governo do Estado e sua ampliação integra o conjunto de ações pensadas para o ano letivo 2020/21. O programa começou de forma piloto, em 2019, com a oferta de 10 mil vagas. Agora, já é uma política pública de Estado e vai ofertar 52 mil vagas de monitoria. Isto só ressalta o compromisso do governador Rui Costa com a Educação”, afirmou o secretário da Educação do Estado, Jerônimo Rodrigues.
A monitoria estudantil será desenvolvida por estudantes da rede estadual de ensino, sob orientação pedagógica ou docente, voltada para o fortalecimento de atividades curriculares. Serão selecionados dois monitores para cada turma, dentre alunos do Ensino Médio, da Educação Profissional e do 8°e 9° ano do Ensino Fundamental, que atendam aos seguintes critérios: estar regularmente matriculado na unidade escolar em que irá realizar a monitoria; ter obtido bom aproveitamento acadêmico, nos termos a serem definidos em edital, desde que observada média igual ou maior que 8,0 (oito) relativa ao ano letivo ou trimestre anterior àquele em que será iniciada a seleção no componente curricular no qual pleiteia a monitoria; possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF) devidamente regularizado; não estar atuando em outra monitoria.
As atividades de monitoria ocorrerão no turno em que o aluno não esteja em atividade escolar e terão duração de oito horas semanais. Os estudantes selecionados para atuação como monitores receberão bolsa no valor de R$ 100 durante o período de vinculação ao Programa Mais Estudo.
De acordo com o decreto, o Programa Mais Estudo será implementado por ato do secretário da Educação do Estado, que tratará de critérios como a seleção dos monitores, as unidades escolares que estarão autorizadas a realizar os processos seletivos, o quantitativo de bolsas de monitoria e a duração de cada edição.
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