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Entidades têm até 27/2 para preencher requerimento de habilitação para emissão de carteira estudantil
Entidades representativas de estudantes têm até o próximo dia 27 de fevereiro para preencher o requerimento padrão de habilitação voltado à emissão de carteira de identificação estudantil no exercício de 2023. O formulário está disponível no endereço eletrônico https://bit.ly/2VhOlDd. Os requisitos e procedimentos voltados à habilitação do documento constam na Portaria nº 1991/2022, divulgada no Diário Oficial de 28 de outubro de 2022.
Os documentos que as entidades devem apresentar são certidão de registro civil da entidade estudantil que comprove a sua constituição há pelo menos cinco anos; cópia do estatuto ou ato constitutivo da entidade, inclusive de suas últimas alterações; e cópia da ata de assembleia de constituição da entidade, entre outros.
A SEC divulgará, posteriormente, no Portal da Educação (http://www.educacao.ba.gov.br), as entidades estudantis habilitadas e os modelos de carteiras autorizadas, bem como as orientações e esclarecimentos de interesse da comunidade estudantil e de seus representantes. A emissão irregular de carteira de identificação estudantil, realizada sem observância do teor do Decreto nº 10.284/2007 e da presente portaria, implicará em penalidades previstas na legislação vigente.
A carteira de identificação estudantil deverá ser confeccionada, obrigatoriamente, em material PVC ou acrílico, com impressão diretamente incidente sobre ele, contendo identificação da entidade estudantil; ano-exercício; nome, data de nascimento e número do Registro Geral (RG) do estudante; número da matrícula na unidade escolar; e uma foto do estudante; dentre outras informações.
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