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Enem: estudante com doença infectocontagiosa pode pedir reaplicação
Publicado em ter, 30/11/2021 - 15:06 por ASCOM / SEC
Palavras-chave:
O participante que apresentou sintomas de alguma das doenças infectocontagiosas como covid-19 e não compareceu às provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) já pode pedir a reaplicação por meio da Página do Participante. O prazo começa nesta segunda-feira (29) e vai até 3 de dezembro.
O pedido vale tanto para quem perdeu o primeiro, o segundo ou os dois dias de prova. A reaplicação será confirmada por meio da página do participante.
Conforme o edital do exame, são consideradas doenças infectocontagiosas para pedir a reaplicação: coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenza, doença meningocócica e outras meningites, varíola, Influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela e covid-19.
Documentos
Para solicitar a reaplicação o estudante deve inserir documento legível que comprove a doença com o nome completo do participante, o diagnóstico com a descrição da condição de saúde e o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10), além da assinatura e da identificação do profissional competente, com o respectivo registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente, assim como a data do atendimento.
O documento deve ser anexado em formato PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de dois megabytes (MB).
Reaplicação
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) reaplicará as provas em 9 e 16 de janeiro de 2022. Na ocasião, também será feita a aplicação das provas para Pessoas Privadas de Liberdade ou sob medida socioeducativa que inclua privação de liberdade (Enem PPL) 2021.
Os participantes isentos da taxa de inscrição que faltaram ao Enem 2020 que se inscreveram entre 14 e 26 de setembro também vão fazer a prova em 9 e 16 de janeiro de 2022.
Fonte: Agência Brasil
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