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SEC divulga calendário escolar da rede estadual para ano letivo 2024
Publicado em qua, 24/01/2024 - 10:25 por ascom.jornalismo
Palavras-chave:
Foto Ilustrativa: Claudionor Jr / SECBA
A primeira unidade prossegue até 17 de maio, correspondendo a 63 dias letivos. A segunda unidade vai de 20 de maio a 6 de setembro, totalizando 70 dias letivos. E a terceira unidade compreende o período de 9 de setembro a 13 de dezembro, o que contabiliza 67 dias letivos. Já os recessos seguirão as seguintes datas: o de Carnaval, de 8 a 14 de fevereiro; o da Semana Santa, entre 29 a 31 de março; e o junino, de 24 a 28 de junho.
Baixe o Calendário Escolar 2024 aqui (http://escolas.educacao.ba.gov.br/calendarioescolar).
A Superintendente de Políticas para a Educação Básica da SEC, Leninha Vila Nova Cavalcante, fala sobre a importância do planejamento do tempo e das ações pedagógicas nas escolas que serão desenvolvidas ao longo do ano letivo. “Em 2024, a Secretaria da Educação segue com a intencionalidade de garantir o direito de aprender do estudante, com foco na recomposição da aprendizagem. Em consonância, atuamos na ampliação da educação integral de tempo integral; no fortalecimento dos projetos estruturantes; estabelecemos temáticas estratégicas que dialogam com o currículo e as possibilidades de formação para professora e professor; coordenadora e coordenador pedagógico; e gestora e gestor escolar. Compreendemos também que o fortalecimento das ofertas com suas modalidades, em alinhamento com a identidade e vocações do sujeito em seus territórios, corrobora com a garantia do direito da aprendizagem e sucesso escolar”.
A gestora destaca, também, que a Secretaria da Educação assume o compromisso da Agenda 2030, “entendendo que o cuidado com o universo perpassa por cuidar da terra, da gente e do outro. E esse cuidado, por meio de ações concretas, vai contribuir para a melhoria da vida em si, a partir dos 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) que estão alinhados com as nossas práticas pedagógicas. Daí a importância de um planejamento dedicado, monitorado e que identifique as especificidades de cada lugar, incrementando todas as ações que possibilitem uma vivência do estudante, garantindo o seu protagonismo em várias dimensões, a exemplo do Educa Mais Bahia, do Mais Estudo e da Bolsa Presença, programas que asseguram a permanência estudantil e possibilitam o fortalecimento dos clubes de ciências, de leitura e de robótica”.
De acordo com a Portaria nº 1152/2023, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), que estabelece normas, procedimentos e cronograma para a realização da renovação de matrículas, transferência e nova matrícula e o calendário escolar padrão para o ano de 2024 nas unidades escolares da rede pública estadual, fica facultado aos Núcleos Territoriais de Educação (NTE) apresentar nova proposta para cada município de sua circunscrição, sendo que, nesses casos, a adequação deverá considerar as peculiaridades locais, inclusive climáticas, culturais e econômicas, assim como, o calendário escolar da rede municipal.
Também fica estabelecido que, nos casos de reforma e/ou ampliação, a unidade escolar deve encaminhar ao NTE de sua circunscrição a proposta de calendário especial para análise e aprovação, devendo o Núcleo encaminhar à SEC para homologação. Será ainda facultado às escolas indígenas, quilombolas e do campo apresentarem proposta de calendário diferenciado, organizado de acordo com as atividades produtivas e socioculturais das suas comunidades. Em todos os casos de propostas diferenciadas, o término do ano letivo não pode ultrapassar o ano civil de 2024.
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