Rui anuncia construção de Complexo Educacional Poliesportivo no bairro de Brotas

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O governador Rui Costa anunciou, na noite desta terça-feira (27), em suas redes sociais, a construção de um Complexo Educacional Poliesportivo no Colégio Estadual Luiz Viana Filho, no bairro de Brotas, em Salvador. “Este será o maior complexo educacional e esportivo já feito pelo Estado em Salvador”, afirmou o governador. Este é um dos 20 complexos que serão construídos pelo Estado até 2022 na Bahia. Os equipamentos são dotados de infraestrutura para a realização das diferentes modalidades esportivas como ginásio de esportes, piscinas, campos de futebol e pista de atletismo, dentre outros. 
 
Visando identificar bons projetos de utilização para os imóveis públicos ocupados pelo antigo Centro de Convenções, Parque de Exposições,  Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e Rodoviária, Rui anunciou também que o governo estadual publicará, no Diário Oficial (DOE), desta quarta-feira (28), um edital de chamamento voltado a empreendedores do setor privado. Outro destaque foi o anúncio da atualização do decreto que disciplina o trabalho remoto no funcionalismo público estadual.
 
O governador mencionou que as propostas devem, não só atender ao interesse público, como gerar maior desenvolvimento econômico e social nas localidades em que os imóveis estão instalados. “São terrenos enormes, mas não adianta ter grandes áreas ociosas que não geram atividades econômicas. Com a publicação desse edital, queremos chamar o Brasil inteiro para conhecer esses imóveis públicos e pensar quais atividades podem passar a funcionar nesses locais, gerando emprego e renda para a nossa população”, explicou. 
 
O prazo estendido para envio de propostas foi pensado para oportunizar análises mais aprofundadas sobre a viabilidade econômico-financeira, estudos a respeito de desenvolvimento social, avaliação no impacto na mobilidade urbana, investimentos necessários, contrapartidas do Estado, análise sobre a legislação para uso do solo, dentre outros. Os interessados em participar do chamamento devem buscar informações, como período de envio, critérios para participação e outros dados no site da Secretaria da Administração do Estado (www.saeb.ba.gov.br). 
 
Trabalho remoto
 
Também serão publicadas, no DOE desta quarta-feira (28), alterações no decreto n° 19.528, que instituiu, em 16 de março de 2020, o trabalho remoto na estrutura do Poder Executivo Estadual, em virtude da pandemia do novo coronavírus. A atualização constará no inciso II do artigo 1° e determina que fica instituído trabalho remoto para todos os servidores estaduais, quando comprovada uma série de novas patologias ou condições clínicas.
 
Dentre elas, estão: diabetes insulinodependente; insuficiência renal crônica; doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), enfisema pulmonar, asma moderada ou grave, tuberculose ativa ou sequela pulmonar decorrente de tuberculose; doença cardíaca grave, insuficiência cardíaca e hipertensão arterial sistêmica severa; imunodepressão, salvo aqueles acometidos com doenças autoimunes sem uso de imunossupressores; obesidade mórbida com IMC igual ou superior a 40; cirrose ou insuficiência hepática; doença falciforme, excetuando-se casos de servidores com traços da doença. 
 
O decreto já estabelecia que fossem incluídos para o trabalho remoto servidores acometidos por doenças respiratórias em atividade e doenças crônicas que não estivessem sob controle, desde que fossem afetados órgãos-alvo que implicassem em aumento do risco.
 
A publicação desta quarta também estabelece o regramento para envio de autodeclaração e de exames comprobatórios dos servidores. Os servidores deverão enviar autodeclaração e exames médicos recentes que comprovem o seu enquadramento no grupo de risco ao recursos humanos de sua unidade. Os documentos serão encaminhados pelo RH à Junta Médica Oficial do Estado para homologação. 
 
Pelo decreto n° 19.528, ‘a identificação de indícios de inautenticidade da documentação apresentada pelo servidor, bem como da inveracidade do seu conteúdo, ensejará a notificação da corregedoria da sua respectiva unidade de lotação, para fins de apuração e responsabilização disciplinar’.
 
 
Fonte: Com informações da SECOM

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