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Rede estadual de ensino terá 52 mil monitores de Matemática e Língua Portuguesa
Publicado em sab, 13/02/2021 - 12:50 por emerson.santos
Palavras-chave:
A rede estadual de ensino terá 52 mil monitores para contribuir com a aprendizagem dos colegas, principalmente, em Língua Portuguesa e Matemática. O decreto de Lei nº 14.306, do governador Rui Costa, que institui o programa Mais Estudo, foi publicado, neste sábado (13), no Diário Oficial do Estado.
O projeto foi aprovado, por unanimidade, pela Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA). "Com muita alegria, sancionei a lei que vai garantir monitores estudantis em todas as salas de aula da rede estadual de ensino. É um ato histórico para a educação da Bahia. Quero agradecer aos deputados e deputadas que aprovaram nosso projeto na Assembleia Legislativa. Juntos, somos capazes de transformar a vida de milhares de estudantes e de suas famílias por meio da educação. Por isso que a educação continuará sendo prioridade em minha gestão”, afirmou Rui.
O secretário da Educação do Estado, Jerônimo Rodrigues também falou sobre o programa. "A transformação do Mais Estudo em um programa de Estado só evidencia a preocupação e o zelo do governador Rui Costa com a nossa juventude e com a Educação na Bahia. O programa vai contribuir, ainda mais, com a aprendizagem dos nossos estudantes, que poderão ajudar os colegas, com a linguagens própria da juventude, a melhorar seus conhecimentos, tendo sempre o acompanhamento pedagógico dos professores", afirmou.
No Programa, serão selecionados dois monitores para cada turma dentre alunos do Ensino Médio, da Educação Profissional, do oitavo e do nono ano do Ensino Fundamental, conforme os critérios de elegibilidade a serem definidos em regulamento, nos quais serão considerados os resultados acadêmicos obtidos no ano anterior ou no trimestre anterior ao que será iniciada a etapa de seleção.
Fica autorizada, no âmbito do programa, a concessão de bolsas de monitoria a estudantes da Rede Pública Estadual de Educação Básica no valor de R$100. As bolsas de monitoria são destinadas aos alunos selecionados pela Secretaria da Educação do Estado (SEC) e serão pagas por período correspondente aos meses do ano letivo em cada edição do programa. A SEC coordenará o pagamento das bolsas para os estudantes selecionados, estabelecendo os parâmetros a serem atendidos pelas unidades escolares para a liberação dos recursos.
O bom desempenho acadêmico e a regular frequência escolar do aluno são condições obrigatórias para a concessão da bolsa de monitoria e para a manutenção do seu pagamento ao longo de cada edição do programa. As atividades de monitoria ocorrerão no turno em que o aluno não esteja em atividade escolar e deverão ser comprovadas na forma a ser definida em regulamento.
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