Entidades devem apresentar requerimento padrão para a emissão das carteiras estudantis no exercício de 2011

A Secretaria da Educação do Estado da Bahia está habilitando as entidades estudantis responsáveis pela emissão de carteiras de identificação estudantil no exercício de 2011. De acordo com a portaria nº 1.444/2011, os representantes estudantis têm até o dia 24 de março para apresentar o requerimento padrão de habilitação para a emissão dos documentos. 

Confira aqui a portaria nº 1.444/2011, que dispõe sobre os requisitos e procedimentos para habilitação das entidades estudantis. Dentre as exigências, as entidades devem apresentar certidão de registro de, no mínimo, cinco anos de constituídas. “E seus representantes devem estar regularmentre matriculados na rede de ensino”, ressalta o presidente da comissão especial que analisa a documentação, Antônio Profeta.

A Secretaria da Educação do Estado da Bahia habilita as entidades estudantis de acordo com a Lei Estadual nº 10.029, de 26 de abril de 2006, e o Decreto Estadual nº 10.284, de 14 de março de 2007. A primeira regulamenta o disposto no art. 274 da Constituição do Estado da Bahia, que trata do pagamento de ingressos por estudantes em casas de diversões e similares. A segunda estabelece normas de habilitação e credenciamento de entidades para emissão de carteira de identificação estudantil.

 
A carteira de estudante é assegurada a todos os alunos regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino público ou privado, garantindo o pagamento da metade do valor cobrado para o ingresso em casas de diversões e espetáculos, praças esportivas e outros locais. De acordo com a Medida Provisória Nº 2.208/2001, os estudantes com idade inferior aos 18 anos não precisam da carteira de estudante para obter descontos e meia-entrada.

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